Sr. humorista

 

Agnes Marta Pimentel Altmann

Ainda não lhe terá lhe ocorrido que a Mulher enquanto espécie, feita da costela do homem, é a grande vilã, o objeto, a vítima , exposta de diversas formas a todo tipo de "bem humoradas" vulgarizações, veiculadas pela mídia até mais do que nos corriqueiros "gracejos" em razão do preconceito racial contra judeus, negros, índios, etc.? De uma ofensa "pessoal" não é mesmo muito fácil fazer prevalecer a própria dignidade, que dirá de uma ofensa generalizada, projetada contra determinado gênero, espécie ou categoria animal, humana ou social, como tudo o que deprecia o sexo feminino, sobretudo em razão dos "tabus" de sua sexualidade.

Do homem ser comparado a chimpanzés, ratos, minhocas, o que seja não causa espécie, mas de a mulher ser vulgarizada e pejorativamente chamada de galinha, piranha, ou gatinha quando "cantada", ainda mais quando particularizada como "leitora" é apelação! Mulher não é galinha, nem piranha, nem gatinha, o que seja... Como ser humano toda mulher, independentemente da prática sexual individual de cada uma, é de merecer respeito à honra, à imagem, à dignidade pessoal, do mesmo modo como a reivindicada pugna para que todo homem seja respeitado e assim como não se pode generalizar que todo homem é gay, simplesmente em razão da opção sexual/sentimental de muitos. 

Razões não faltam mesmo para a Mulher ser literalmente chamada de galinha, tantas são suas penas por conta do preconceito misógino, sobretudo em razão de medíocres, malévolas, pernósticas, maliciosas comparações entre seres e pessoas. Se ao entrar numa padaria para comprar o 'pão nosso de cada dia' o dono ou empregado a título de "gracejar", não pode tratar, como muitos se sentem no "direito", qualquer cliente do sexo femenino de galinha, por ter esquecido grosseiramente do "t", pretendendo tratá-la de "gatinha", dá-lhe leitora que preza pelo bom uso literal das palavras no jornal que lê. Sutilezas 'humorizadas' do desrespeito generalizado! Em que pese o "senso de humor" jornalístico, não se exclui a possibilidade de alguma leitora pouco sensível a esses tratamentos, invocar nem que seja os arts. 3° e 14 do CDC e o Código Civil algo nas proximidades do art. 1.521, levando em conta, mormente, não só a "boa informação" mas também de ser bem tratada como cliente (leitora). No mais, medíocres humores misóginos que, por uma visão comprometida, falta até de uma córnea de galinha, por certo, comprometem a visão alheia através da mídia, contibuindo para depreciar o próprio leitor...

Agnes M.P. Altmann

Mestrado Relações Internacionais/

Bacharel em Direito/UnB