CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

 

RESOLUÇÃO N° 136, DE 2 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre os valores das multas de infração de trânsito

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, incisos I, VII e VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

 

Considerando o estabelecido no § 1º, do art. 258, do Código de Trânsito Brasileiro e o disposto na Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, que extinguiu a Unidade de Referência Fiscal - UFIR; Considerando, o disposto no Parecer nº081/2002/CGIJF/DENATRAN, e a necessidade de atualização dos valores das multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, resolve:

 

Art. 1º Fixar, para todo o território nacional, os seguintes valores  das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro:

 

I - Infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor  correspondente a R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e  quatro centavos);

II - Infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos);

III - Infração de natureza média, punida com multa de valor  correspondente  a R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos);e

IV - Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos).

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA
 Ministério da Justiça - Suplente
 CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
 Ministério do Meio Ambiente - Representante
 AGNALDO DE SOUSA BARBOSA
 Ministério da Educação - Representante
 JOSÉ AUGUSTO VARANDA
 Ministério da Defesa - Suplente
 JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
 Ministério da Ciência e Tecnologia - Representante
 OTAVIO AZEVEDO MERCADANTE
 Ministério da Saúde - Suplente
 PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS
 Ministério dos Transportes - Suplente

 Para quem quiser verificar:
http://www.transito.hpg.ig.com.br/res2002.htm