Seminário:
LEI Nº
10.833/03 MP Nº 135
Alterações na sistemática de cálculo não cumulativa
da COFINS
São Paulo - 30 de janeiro 2004
A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2.003, que
resultou da conversão da Medida Provisória n° 135/03,
tem como principal objetivo a instituição da COFINS não
cumulativa, visando assim corrigir distorções relevantes
decorrentes da cumulatividade do tributo. A nova
sistemática de recolhimento da COFINS entrará em vigor a
partir de 1/02/04.
A COFINS, que hoje incide em cascata sobre o faturamento
das empresas, passará a seguir o regime de tributação
sobre o valor agregado, ou seja, as empresas poderão
descontar do tributo a ser calculado sobre suas
receitas, os créditos resultantes do próprio tributo que
incidiu anteriormente, nas receitas de seus
fornecedores, na aquisição de insumos exigidos para a
produção de seus produtos e serviços.
Porém, parte deste objetivo ficará talvez prejudicada
por força dos critérios de inclusão ou de exclusão de
certas empresas na cadeia de "etapas" tributadas sobre o
valor agregado pela COFINS. As implicações, portanto,
devem ser cuidadosamente ponderadas.
No entanto, a Lei nº 10.833/03 trata de muitos outros
aspectos do sistema tributário e levanta questões
relevantes e ainda de delicada interpretação sobre
aspectos tão diversos como a elevação da alíquota do IR
sobre ganhos de capital na venda de participações
societárias por empresas localizadas nos "paraísos
fiscais"; a alteração na forma de recolhimento do ganho
de capital sobre a venda de participações societárias
detidas por estrangeiros, a retenção de tributos na
fonte nos pagamentos por empresas públicas, a tributação
de bens e serviços importados; a compensação de créditos
tributários; vários aspectos dos procedimentos de
fiscalização e controle dos tributos federais, incluindo
normas sobre a legislação aduaneira, preços de
transferência, alterações na sistemática da CPMF para os
investimentos estrangeiros em Bolsa, no IPI sobre vários
produtos, entre outros.
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posicionar e adequar sua empresa às novas mudanças
legais.